Projeto de lei 607/2007

O Projeto de lei 607/2007 do SENADOR Expedito Júnior, que o ultimo status de andamento é que no dia 03 de marco de 2011, atualmente está com o CAS (Comissão de Assuntos Sociais), mas para entendermos melhor essa lei, ela seria:

  • Regulamentar a profissão de analista de sistemas, com isso o profissional seria obrigado a ter o diploma ou ter cinco anos de experiência com registro do conselho regional de informática.
  • Regulamentar a profissão de técnico de informática, com obrigatoriedade do colegial técnico em processamento de dados ou 4 anos de experiência com registro no conselho regional de informática;

Continuar lendo Projeto de lei 607/2007

POSIÇÃO DA SBC EM RELAÇÃO À REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

A comunidade científica da computação brasileira vem discutindo a questão da regulamentação da profissão de Informática desde antes da criação da SBC em 1978.

Fruto dos debates ocorridos ao longo dos anos, nos diversos encontros de sua comunidade científica, em relação às vantagens e desvantagens de uma regulamentação da profissão de informática, a SBC consolidou sua posição institucional em relação a esta questão pela formulação dos seguintes princípios, que deveriam ser observados em uma eventual regulamentação da profissão:

  • 1. exercício da profissão de Informática deve ser livre e independer de diploma ou comprovação de educação formal;
  • 2. nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição ao princípio acima;
  • 3. a área deve ser Auto-Regulada.

Os argumentos levantados junto à comunidade da SBC e que nortearam a formulação dos princípios acima estão detalhados na Justificação que acompanha o PL 1561/2003, o qual é integralmente apoiado pela Sociedade de Computação.

Resumidamente, a SBC posiciona-se CONTRA o estabelecimento de uma reserva de mercado de trabalho, geralmente instituída pela criação de conselho de profissão em moldes tradicionais, o qual, como já ocorre em muitas outras áreas, pode levar a uma indevida valorização da posse de um diploma em detrimento da posse do conhecimento, que é a habilitação que ele deveria prover.

A SBC é a FAVOR de liberdade do exercício profissional, sendo o conhecimento técnico-científico e social, normalmente adquirido em curso superior de boa qualidade, o principal diferencial de competência profissional. O diploma, com todas as informações que o compõem, é o principal e melhor instrumento para proteção da Sociedade.

Quatro motivos para ser contra a regulação do Mercado de Trabalho em TICs

Por Roberto Carlos Mayer*

Ao longo de duas décadas, vários projetos tramitaram no Legislativo com propostas para a regulação do Mercado de Trabalho no setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), em busca de uma solução equilibrada que atendesse aos interesses do governo, da sociedade, das empresas, dos profissionais especializados e do país. Entretanto, até os dias atuais, nenhuma obteve êxito.

O principal motivo é a tentativa de encontrar um equilíbrio adequado na diversidade de situações, especialmente para as profissões desse mercado tão fértil, sem criar prejuízos para nenhuma das partes. Toda ação tem uma reação e, nesse caso, há quem apresente algumas justificativas para a não regulamentação do mercado de trabalho em TICs. Veja alguns:

Qualificação –Um dos perigos aliados a qualquer profissão regulamentada é a transformação da obtenção de um diploma num fim em si mesmo, e não no meio para se formar bons profissionais. Sua obtenção não significa qualificação e competência. Especialistas acreditam que seria importante a criação de um órgão capaz de organizar exames de aptidão para o exercício da profissão junto aos diplomados, como faz a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Demanda – Qualquer regulação precisa levar em conta a realidade do mercado. Nas profissões de TICs, de um total de 1,2 milhão de profissionais, apenas 350 mil são graduados em cursos superiores relacionados à área, e 40 mil são formados a cada ano. Preencher um mercado defasado já é uma tarefa difícil, e a incapacidade de contratar novos profissionais levaria as empresas a optarem cada vez mais por serviços de outros países.

Cargos –Uma característica única das profissões desse setor é a velocidade com que novas funções são criadas, acompanhando a evolução da tecnologia, como o “analista de redes sociais”. Com um processo legislativo lento como o brasileiro, definir estas profissões por meio de Lei poderá transformar profissões que surjam em ‘fora da lei’.

Versatilidade –As características das TICs se aplicam de forma transversal em campos de conhecimento muito diversos, que vão desde a informatização de equipamentos médicos usados em tratamentos de saúde, passando pela informatização da administração e chegando até as urnas eleitorais. A regulamentação das profissões restringiria as funções e prejudicaria a interdisciplinaridade das equipes e a inovação que surge a partir dos processos. Além disso, vemos exemplos de profissionais bem sucedidos sem formação superior específica, e até adolescentes autodidatas envolvidos na criação de startups e softwares livres.

 

*Roberto Carlos Mayer é vice-presidente de Relações Públicas da Assespro Nacional (Federação das Associações de Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) e presidente da ALETI (Federação das Entidades de TI da América Latina, Caribe, Portugal e Espanha).

Você Saber que é Regulamentação da TI

 

duvidas

 

Há varias décadas, diversas propostas de lei são encaminhadas ao Senado e à Câmara dos Deputados com o propósito de regulamentar a profissão de analistas e técnicos na área de Tecnologia da Informação. Quando se toca neste assunto, muitas são as dúvidas e, embora, alguns de nós não saibamos, existem profissionais e grupos de TI que são contra.

Quem é a favor da iniciativa, provavelmente baseia-se em no fato dos profissionais formados estarem vulneráveis a pressões de mercado que os façam aceitar propostas de salários inferiores, muitas vezes compatíveis com profissionais de nível médio.

Por outro lado, A SBC (Sociedade Brasileira de Computação) posiciona-se CONTRA o estabelecimento de uma reserva de mercado de trabalho, geralmente instituída pela criação de um conselho de profissão em moldes tradicionais (como CRM, CRC, CREA), pois pode levar a uma indevida valorização da posse de um diploma em detrimento da posse do conhecimento, pois muitos dos profissionais de TI não têm curso superior na área (análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados ou engenharia de software) e com isso não teriam méritos para estar na função (fonte: profissionais de TI).

A própria SBC, entretanto, é a favor da regulamentação desde que se observem os seguintes pontos:

  • O exercício da profissão de Informática deve ser livre e independente de diploma ou comprovação de educação formal;
  • Nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição ao princípio acima.

A pergunta que se faz é a seguinte: caso a Lei existisse sob estas restrições propostas pela SBC, funcionaria para os profissionais de TI ? Muitos acreditam que não, pois o mercado buscaria profissionais não graduados que continuariam aceitando salários mais baixos.